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Instalações elétricas, energias renováveis e inovação tecnológica
08 de Novembro de 2018

Instalações elétricas, energias renováveis e inovação tecnológica

Uma realização conjunta dos Fóruns de Entidades de Classe e de Instituições de Ensino e do Colégio de Entidades Regionais – CDER-SP, o Fórum de Segurança e Fiscalização em Instalações Elétricas, Energias Renováveis e Inovação Tecnológica aconteceu na quarta-feira, 7 de novembro, no auditório da Uninove - Campus Vergueiro, na Capital paulista.

A mesa dos trabalhos foi composta pelo Presidente do Crea-SP, Engenheiro Vinicius Marchese Marinelli; a Diretora do Fórum de Entidades de Classe do Crea-SP, Engenheira Cláudia Aparecida Ferreira Sornas Campos; o Coordenador Adjunto do CDER São Paulo, Engenheiro José Geraldo Trani Brandão; o Diretor Técnico-Adjunto, Eng. Eletr. José Valmir Flor; o Subsecretário de Energia Renováveis do Estado, Eng. Antônio Celso de Abreu Jr.; e o Conselheiro Eng. Eletr. Jan Novaes Recicar, representante da Uninove no Plenário do Crea-SP.

O Conselheiro do Crea-SP Eng. Eletr. Aguinaldo Bizzo de Almeidafoi o primeiro a se apresentar com a palestra “Interpretação, Aplicação e Fiscalização da NR-10 e Segurança e Serviços em Instalações Elétricas”, sobre a relação do profissional com a segurança do seu ambiente de trabalho. A apresentação teve como base a norma que estabelece os requisitos e as condições mínimas para medidas de controle e sistemas preventivos que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interagem com instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Bizzo é membro do Grupo Técnico de Trabalhos Especializados ­- GTTE, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, na aprovação do texto da NR-10, e da Comissão Permanente Nacional de Segurança em Energia Elétrica - CPNSEE, com o objetivo de acompanhar e propor adequações à nova NR-10.

Para o conselheiro, o objetivo das medidas de controle previstas na Norma é “proteger todos os trabalhadores que interagem com as instalações, mesmo na realização de outras atividades, mas igualmente expostos aos perigos inerentes à proximidade com sistemas elétricos”.

O engenheiro destacou ainda a responsabilidade dos contratantes em instruir os trabalhadores, por meio de procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos, quanto aos riscos a que estão expostos.

O Engenheiro Gianfranco Pampalon (Ministério do Trabalho e Emprego) acompanhou Bizzo nas apresentações.

Na sequência o Subsecretário de Energia Renováveis do Estado falou sobre “Disrupção Limpa em Energia & Transporte”. O Engenheiro Antônio Celso atua há mais de 30 anos na área de engenharia e energia, possui Especialização em Gestão Socioambiental Aplicada à Energia Hidrelétrica e mestrado em Ciências.

Antônio Celso destacou a necessidade de os poderes público e privado adotarem políticas de investimento em sistemas de captação de energias renováveis e discorreu sobre a verticalização do setor elétrico brasileiro. O subsecretário estadual sugere para o setor uma política pública de incentivos – com redução de impostos, isenção e leilões divididos por fontes, por exemplo.

“É dever dos profissionais do Crea-SP – advertiu – discutir esses assuntos agora, para aprimoramento do marco regulatório”.

Encerrando as apresentações, o Eng. Eletr. Luiz Roberto Sebusiani, Gerente de Regulação Técnica e Comercial no Grupo CPFL Energia, ministrou a palestra “Análise e aprovação de projetos, compartilhamento de postes e Consulta Pública CP 016/2018 ANEEL”, sendo acompanhado pelo Engenheiro Antônio Antunes de Proença Junior, da Gerência de Obras e Manutenção da CPFL Piratininga.

Os profissionais interessados em colaborar com sugestões para a Consulta Pública devem acessar o site neste link até 30 de novembro.

Fonte: http://www.creasp.org.br/noticia/fiscalizacao/2018/11/07/instalacoes-eletricas-energias-renovaveis-e-inovacao-tecnologica/3037

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Quem pode aderir aos Planos de Saúde para Inscritos no CREA'

Todos os profissionais devidamente inscritos no Crea-Sp e seus seguintes dependentes:

  • Cônjuges
  • Companheiro(a)
  • Filhos(as), adotivos ou não e enteados
  • O menor que, por determinação judicial se encontre sob a guarda e responsabilidade do beneficiário titular ou sob sua tutela
  • Filhos de qualquer idade comprovadamente incapazes

 

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